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REGULAMENTO  GERAL  DE  COMPETIÇÕES  ESPORTIVAS  DE  FUTEBOL  DE  CAMPO  FEMININO  NO  RIO  GRANDE  DO  SUL    2015 – ALTERADO EM COMUM ACORDO COM AS EQUIPES PARTICIPANTESS CONFORME CONGRESSO TÉCNICO EM 28/04/15.

 

 

 

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem as Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015.

                                                                                     

Art. 2º - As Competições: Campeonato Gaúcho de Futebol Feminino e Copa Sub-17 de Futebol de Campo Feminino são eventos esportivos promovidos pela Associação Gaúcha de Futebol Feminino – AGFF e chancelado pela FGF, que tomará todas as providências de ordem técnica e administrativa para os eventos.

 

Art. 3º - Os eventos citados no artigo anterior, tem como finalidade promover, incentivar e difundir ainda mais a prática do Futebol de Campo Feminino no estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 4º - As Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015, serão desenvolvidas nas categorias Adulta, Sub-18 e Sub-15, com possibilidade de outras categorias menores e chancelará a equipe campeã na competição da Categoria Adulta para disputar a Copa do Brasil de Futebol Feminino Adulta de 2016 que acontecerá no Segundo Semestre daquele ano.

 

Parágrafo único - A AGFF poderá negociar comercialmente a adoção de outra denominação para as competições, através de contrato com patrocinador específico, cuja alteração poderá ocorrer após o Campeonato já ter iniciado.

 

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO GERAL

 

Art. 5º - A coordenação geral das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015, está sobre a responsabilidade da Coordenação Técnica / executiva da AGFF. Também serão competências da coordenação geral:

 

  • Nomeação dos Integrantes da Comissão Disciplinar;

  • Coordenação técnica;

  • Elaboração do regulamento e ficha de inscrição;

  • Inscrição e controle de toda a documentação;

  • Acompanhamento técnico do campeonato;

  • Acompanhamento da arbitragem;

  • Direção do Congresso Técnico;

  • Material técnico de mesa;

  • Cerimônias de abertura, encerramento e premiação;

  • Elaboração do relatório final.

 

Art. 6º - Subordinadas à Coordenação Geral, funcionará a Equipe de Supervisão Técnica/Executiva.

 

Art. 7º - A Equipe de Supervisão Técnica/Executiva terá como competências:

 

  • Elaborar a programação das competições;

  • Designar os locais de competição, em conformidade com a programação elaborada;

  • Fiscalizar a aplicação e cumprimento deste regulamento, da legislação vigente e das regras oficiais da Federação Desportiva em vigor para esta modalidade;

  • Providenciar a programação dos jogos;

  • Providenciar a arbitragem para os jogos;

  • Prestar esclarecimentos e tomar as decisões em assuntos referentes a questões técnicas;

  • Verificar a qualidade dos equipamentos esportivos utilizados nas competições;

  • Elaborar o relatório técnico detalhado de cada etapa;

  • Homologar os resultados e a classificação das equipes nas Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015 e proclamar as campeãs, vice-campeãs e 3ªs colocadas;

  • Expedir atos administrativos a fim de disciplinar as questões pertinentes às competições;

  • Transferir ou suspender partidas programadas;

  • Decidir quanto às conseqüências técnicas das interrupções de partidas, determinadas pelos árbitros;

  • Proceder à convocação das diversas sessões que integram o Congresso Técnico, estabelecendo  datas, horários e locais;

  • Prestar às equipes as informações de natureza técnica, quando solicitadas;

  • Informar às equipes, imediatamente, toda e qualquer irregularidade solicitada;

  • Resolver os casos omissos de natureza técnica, valendo-se de critérios Técnico-Científicos adequados.

 

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 8º - Apenas serão aceitas inscrições de entidades que tenham em seu estatuto/regimento o propósito de incentivo a pratica de atividades esportivas, as mesmas deverão preencher a ficha de “Proposta de Confirmação de Inscrição” entregando a mesma assinada pelo responsável da entidade na sede da AGFF sito av. Panamericana, 1148/303 das 14h às 18h. Esta ficha deverá estar acompanhada de ofício dirigido ao Presidente da AGFF, professor Carlos Alberto de Souza, solicitando a participação nos eventos e indicando o nome do diretor responsável na entidade para assuntos administrativos perante AGFF.

 

Art. 9º - A ficha de “Proposta de Confirmação de Inscrição” somente será aceita após o pagamento pela entidade da anuidade da AGFF/2015.

 

Parágrafo Único – A equipe que estiver com dívidas junto a AGFF ficará impossibilitada de renovar sua inscrição até a quitação da mesma bem como as atletas e componentes de comissão técnica, impedidas de inscrição em 2015 por qualquer outra equipe e categoria.

 

Art. 10º - O pagamento da anuidade garante a entidade participante, pelo período de 12 meses, a sua participação nas competições propostas, premiações, manutenção executiva e administração.  

 

Art. 11º - Não será cobrada taxa de inscrição de atletas e comissão técnica até o dia 15 de Agosto  de 2015. Informações e inscrições devem ser solicitadas/realizadas através do telefone (51) 9997-7068, de segunda a quinta-feira das 14h às 18h ou pelo e-mail associacaogauchaff01@gmail.com .

 

Art. 12º - Para que seja confirmada a participação da entidade, a ficha de “Proposta de Confirmação de Inscrição” deverá ser entregue para a AGFF até o dia 07 de Maio de 2015, devidamente regularizada. No caso de, no ato de entrega da ficha de inscrição o número de jogadoras não estiver completo, poderão ser feitas inscrições de novas atletas até as 24 horas da quinta-feira que anteceda a rodada, obedecendo as seguintes informações: nome completo da atleta, nº RG e data de nascimento. As informações devem ser enviadas para o e-mail: associacaogauchaff01@gmail.com.

 

Parágrafo único - A Comissão Técnica deve ser formada por cinco membros, ex:(Técnico, Auxiliar Técnico, Preparador Físico (CREF), Médico (CRM) e Massagista) todos maiores de dezoito anos, sendo obrigatória à presença de Treinador e Massagista em jogos oficiais. A área demarcada junto à “casamata” é de uso restrito do técnico.

 

Art. 13º - A ficha de “Inscrição coletiva” será disponibilizada no Congresso Técnico da categoria e para serem publicadas no Blog “www.agff.info”, devem estar com todos os dados exigidos devidamente preenchidos. As equipes que já possuem atletas registradas, bastam preencher a ficha de inscrição coletiva.

 

Parágrafo primeiro: Estará disponibilizado no blog: www.agff.info  , a listagem de atletas inscritas e liberadas para atuarem nas Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015.  

 

Parágrafo segundo: após o início das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015 e definidas em C.T., todas as atletas oriundas de outras equipes e que não foram inscritas originalmente, deve apresentar no ato de solicitação de inscrição  o atestado liberatório da entidade ao qual pertencia.

 

Parágrafo terceiro: As equipes classificadas para uma próxima fase em qualquer competição poderão inscrever atletas oriundas de equipes desclassificadas desde que atendam aos requisitos do parágrafo segundo deste artigo no que diz respeito ao atestado liberatório. Somente poderão participar das fases semifinais e finais,  atletas que tenham participado de algum jogo na fase classificatória, independente de equipe.

 

Parágrafo quarto: A participação de atletas oriundas de outros países/estados deve estar devidamente regularizada quanto ao disposto no parágrafo segundo deste artigo além do pagamento de “taxa de inscrição” na AGFF no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

Art. 14º – Não serão efetuadas substituições de atletas inscritas, ou ainda fazer novas inscrições no dia dos jogos.

 

Art. 15º - Poderão participar das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015:

 

  • Atletas nascidas até 1996 para a categoria Adulta;

  • Atletas nascidas em 1997,1998 e 1999 para a categoria sub-18;

  • Atletas nascidas em 2000 e 2001 para a categoria sub-15.

 

Art. 16º - A atleta não poderá representar/atuar por equipes diferentes da inscrita originalmente, mesmo que pertença à outra categoria.

 

Parágrafo primeiro – A atleta que estiver inscrita por duas equipes estará eliminada da competição. A inscrição se caracterizará pela entrega da “Ficha de Inscrição Coletiva” acompanhada da data de “protocolo” na AGFF.

 

Parágrafo segundo – A atleta que participar por duas equipes sem cumprir o que determina o artigo 13º deste regulamento, será suspensa da competição vigente e a equipe será punida com a perda dos pontos nos jogos em que ela assinou súmula.

 

Art. 17º - Todas as atletas (titulares e reservas) que assinarem a súmula de jogo (Nominata de Atletas), deverão apresentar o documento de identificação com foto, expedido pelo órgão público oficial ou Fotocópia autenticada pela AGFF, devendo permanecer junto ao mesário e ficarão sujeitos às medidas disciplinares aplicadas pela arbitragem (advertências verbais, cartões amarelos ou cartões vermelhos), desde o momento em que a arbitragem adentra ao campo de jogo e até que o abandone, após o apito final.

Parágrafo primeiro – Poderá o árbitro fazer relatório extra, caso seja ofendido ou agredido até adentrar no seu vestiário, ou ainda, até sua saída do estádio.

Parágrafo segundo – Em caso de identificação, não será aceito, sob hipótese alguma, o “protocolo” de RG.

 

Art.18º - São documentos de identificação de atletas: Carteira de identidade, Carteira de identidade de estrangeira  residente no Brasil

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem as Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015.

                                                                                     

Art. 2º - As Competições: Campeonato Gaúcho de Futebol Feminino e Copa Sub-17 de Futebol de Campo Feminino são eventos esportivos promovidos pela Associação Gaúcha de Futebol Feminino – AGFF e chancelado pela FGF, que tomará todas as providências de ordem técnica e administrativa para os eventos.

 

Art. 3º - Os eventos citados no artigo anterior, tem como finalidade promover, incentivar e difundir ainda mais a prática do Futebol de Campo Feminino no estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 4º - As Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015, serão desenvolvidas nas categorias Adulta, Sub-18 e Sub-15, com possibilidade de outras categorias menores e chancelará a equipe campeã na competição da Categoria Adulta para disputar a Copa do Brasil de Futebol Feminino Adulta de 2016 que acontecerá no Segundo Semestre daquele ano.

 

Parágrafo único - A AGFF poderá negociar comercialmente a adoção de outra denominação para as competições, através de contrato com patrocinador específico, cuja alteração poderá ocorrer após o Campeonato já ter iniciado.

 

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO GERAL

 

Art. 5º - A coordenação geral das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015, está sobre a responsabilidade da Coordenação Técnica / executiva da AGFF. Também serão competências da coordenação geral:

 

  • Nomeação dos Integrantes da Comissão Disciplinar;

  • Coordenação técnica;

  • Elaboração do regulamento e ficha de inscrição;

  • Inscrição e controle de toda a documentação;

  • Acompanhamento técnico do campeonato;

  • Acompanhamento da arbitragem;

  • Direção do Congresso Técnico;

  • Material técnico de mesa;

  • Cerimônias de abertura, encerramento e premiação;

  • Elaboração do relatório final.

 

Art. 6º - Subordinadas à Coordenação Geral, funcionará a Equipe de Supervisão Técnica/Executiva.

 

Art. 7º - A Equipe de Supervisão Técnica/Executiva terá como competências:

 

  • Elaborar a programação das competições;

  • Designar os locais de competição, em conformidade com a programação elaborada;

  • Fiscalizar a aplicação e cumprimento deste regulamento, da legislação vigente e das regras oficiais da Federação Desportiva em vigor para esta modalidade;

  • Providenciar a programação dos jogos;

  • Providenciar a arbitragem para os jogos;

  • Prestar esclarecimentos e tomar as decisões em assuntos referentes a questões técnicas;

  • Verificar a qualidade dos equipamentos esportivos utilizados nas competições;

  • Elaborar o relatório técnico detalhado de cada etapa;

  • Homologar os resultados e a classificação das equipes nas Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015 e proclamar as campeãs, vice-campeãs e 3ªs colocadas;

  • Expedir atos administrativos a fim de disciplinar as questões pertinentes às competições;

  • Transferir ou suspender partidas programadas;

  • Decidir quanto às conseqüências técnicas das interrupções de partidas, determinadas pelos árbitros;

  • Proceder à convocação das diversas sessões que integram o Congresso Técnico, estabelecendo  datas, horários e locais;

  • Prestar às equipes as informações de natureza técnica, quando solicitadas;

  • Informar às equipes, imediatamente, toda e qualquer irregularidade solicitada;

  • Resolver os casos omissos de natureza técnica, valendo-se de critérios Técnico-Científicos adequados.

 

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 8º - Apenas serão aceitas inscrições de entidades que tenham em seu estatuto/regimento o propósito de incentivo a pratica de atividades esportivas, as mesmas deverão preencher a ficha de “Proposta de Confirmação de Inscrição” entregando a mesma assinada pelo responsável da entidade na sede da AGFF sito av. Panamericana, 1148/303 das 14h às 18h. Esta ficha deverá estar acompanhada de ofício dirigido ao Presidente da AGFF, professor Carlos Alberto de Souza, solicitando a participação nos eventos e indicando o nome do diretor responsável na entidade para assuntos administrativos perante AGFF.

 

Art. 9º - A ficha de “Proposta de Confirmação de Inscrição” somente será aceita após o pagamento pela entidade da anuidade da AGFF/2015.

 

Parágrafo Único – A equipe que estiver com dívidas junto a AGFF ficará impossibilitada de renovar sua inscrição até a quitação da mesma bem como as atletas e componentes de comissão técnica, impedidas de inscrição em 2015 por qualquer outra equipe e categoria.

 

Art. 10º - O pagamento da anuidade garante a entidade participante, pelo período de 12 meses, a sua participação nas competições propostas, premiações, manutenção executiva e administração.  

 

Art. 11º - Não será cobrada taxa de inscrição de atletas e comissão técnica até o dia 15 de Agosto  de 2015. Informações e inscrições devem ser solicitadas/realizadas através do telefone (51) 9997-7068, de segunda a quinta-feira das 14h às 18h ou pelo e-mail associacaogauchaff01@gmail.com .

 

Art. 12º - Para que seja confirmada a participação da entidade, a ficha de “Proposta de Confirmação de Inscrição” deverá ser entregue para a AGFF até o dia 07 de Maio de 2015, devidamente regularizada. No caso de, no ato de entrega da ficha de inscrição o número de jogadoras não estiver completo, poderão ser feitas inscrições de novas atletas até as 24 horas da quinta-feira que anteceda a rodada, obedecendo as seguintes informações: nome completo da atleta, nº RG e data de nascimento. As informações devem ser enviadas para o e-mail: associacaogauchaff01@gmail.com.

 

Parágrafo único - A Comissão Técnica deve ser formada por cinco membros, ex:(Técnico, Auxiliar Técnico, Preparador Físico (CREF), Médico (CRM) e Massagista) todos maiores de dezoito anos, sendo obrigatória à presença de Treinador e Massagista em jogos oficiais. A área demarcada junto à “casamata” é de uso restrito do técnico.

 

Art. 13º - A ficha de “Inscrição coletiva” será disponibilizada no Congresso Técnico da categoria e para serem publicadas no Blog “www.agff.info”, devem estar com todos os dados exigidos devidamente preenchidos. As equipes que já possuem atletas registradas, bastam preencher a ficha de inscrição coletiva.

 

Parágrafo primeiro: Estará disponibilizado no blog: www.agff.info  , a listagem de atletas inscritas e liberadas para atuarem nas Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015.  

 

Parágrafo segundo: após o início das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015 e definidas em C.T., todas as atletas oriundas de outras equipes e que não foram inscritas originalmente, deve apresentar no ato de solicitação de inscrição  o atestado liberatório da entidade ao qual pertencia.

 

Parágrafo terceiro: As equipes classificadas para uma próxima fase em qualquer competição poderão inscrever atletas oriundas de equipes desclassificadas desde que atendam aos requisitos do parágrafo segundo deste artigo no que diz respeito ao atestado liberatório. Somente poderão participar das fases semifinais e finais,  atletas que tenham participado de algum jogo na fase classificatória, independente de equipe.

 

Parágrafo quarto: A participação de atletas oriundas de outros países/estados deve estar devidamente regularizada quanto ao disposto no parágrafo segundo deste artigo além do pagamento de “taxa de inscrição” na AGFF no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

Art. 14º – Não serão efetuadas substituições de atletas inscritas, ou ainda fazer novas inscrições no dia dos jogos.

 

Art. 15º - Poderão participar das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015:

 

  • Atletas nascidas até 1996 para a categoria Adulta;

  • Atletas nascidas em 1997,1998 e 1999 para a categoria sub-18;

  • Atletas nascidas em 2000 e 2001 para a categoria sub-15.

 

Art. 16º - A atleta não poderá representar/atuar por equipes diferentes da inscrita originalmente, mesmo que pertença à outra categoria.

 

Parágrafo primeiro – A atleta que estiver inscrita por duas equipes estará eliminada da competição. A inscrição se caracterizará pela entrega da “Ficha de Inscrição Coletiva” acompanhada da data de “protocolo” na AGFF.

 

Parágrafo segundo – A atleta que participar por duas equipes sem cumprir o que determina o artigo 13º deste regulamento, será suspensa da competição vigente e a equipe será punida com a perda dos pontos nos jogos em que ela assinou súmula.

 

Art. 17º - Todas as atletas (titulares e reservas) que assinarem a súmula de jogo (Nominata de Atletas), deverão apresentar o documento de identificação com foto, expedido pelo órgão público oficial ou Fotocópia autenticada pela AGFF, devendo permanecer junto ao mesário e ficarão sujeitos às medidas disciplinares aplicadas pela arbitragem (advertências verbais, cartões amarelos ou cartões vermelhos), desde o momento em que a arbitragem adentra ao campo de jogo e até que o abandone, após o apito final.

Parágrafo primeiro – Poderá o árbitro fazer relatório extra, caso seja ofendido ou agredido até adentrar no seu vestiário, ou ainda, até sua saída do estádio.

Parágrafo segundo – Em caso de identificação, não será aceito, sob hipótese alguma, o “protocolo” de RG.

 

Art.18º - São documentos de identificação de atletas: Carteira de identidade, Carteira de identidade de estrangeira  residente no Brasil , Carteira de motorista, Passaporte Brasileiro, Carteira Profissional nova com RG, Carteira dos Conselhos de Classe.

 

Art. 19º - Sem aplicação.

 

Art. 20º - Qualquer tipo de fraude na documentação de atleta determinará a desclassificação da equipe no campeonato vigente.

 

Parágrafo único – Além de denúncias e de recursos impetrados pelas equipes, a diretoria da AGFF poderá, a qualquer momento, sustar a inscrição de uma atleta já concedida, ficando comprovado, posteriormente, ter existido a irregularidade.

 

 

CAPÍTULO IV – DOS JOGOS

 

Art. 21º – Os jogos serão realizados nos locais definidos em Congresso Técnico da Categoria. O clube mandante do jogo se obriga às suas expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias de jogos, os requisitos constantes no Anexo I. A tabela de jogos será divulgada após a realização do Congresso Técnico.

 

Parágrafo primeiro – Cada equipe terá direito a uma solicitação de transferência de jogo, em comum acordo, por motivos particulares durante todo o campeonato, desde que o mesmo tenha a aprovação da Coordenação Técnica da AGFF. A solicitação deve ser encaminhada por e-mail para associacaogauchaff01@gmail.com . Os demais, caso ocorram, os dirigentes deverão observar o valor da taxa conforme tabela “Regime Financeiro”. (anexo II).

 

Parágrafo segundo – O comum acordo deve ser devidamente assinado/confirmado pelas equipes interessadas e encaminhado com antecedência de 48h do final de semana que ocorrerá a partida para a AGFF aos cuidados da Coordenação Técnica que fará a análise da situação, podendo ou não conceder.

 

Art. 22º - Em caso de cancelamento de jogo ou rodada, as datas e locais de realização dos jogos cancelados serão determinadas pela Equipe de Supervisão Técnica/Executiva da AGFF.

 

Art. 23º - Os jogos da categoria adulta terão a duração de 02 tempos de 30 minutos nas fases classificatórias (por serem sediadas) e nas fases semifinais (cruzamento olímpico) e Finais (ida e volta), serão 02 tempos de 40 min. Obedecendo ao que prevê este RG. O intervalo entre os tempos será de 10 minutos. Categoria Sub-18 e menores terão o tempo de jogo discutido em CT específico da categoria.

 

Art. 24º - A organização cederá 10 (dez) bolas para cada entidade inscrita com duas categorias e 02 (duas) bolas para aquela entidade que inscrever uma equipe. O árbitro não deverá dar início ou continuidade a uma partida das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015 , sem que os clubes coloquem a disposição do jogo 02 (duas) bolas da marca KAGIVA para a referida partida.

 

Parágrafo primeiro - A Bola Oficial das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015  é da marca KAGIVA.                                    .

 

Parágrafo segundo – A equipe que extraviar a bola oficial do jogo, deverá apresentar outra de mesma marca.

 

Parágrafo terceiro – A não utilização do material oferecido bem como a não apresentação da bola da marca oficial no dia do jogo acarretará taxa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para a(s) equipe(s) faltosa(s), por jogo.

 

Art. 25º - O árbitro não permitirá a atleta o uso de adereços tais como: anéis, brinco, correntes, etc.

 

Art. 26º - Na categoria adulta, serão permitidas até cinco atletas, em campo, na idade SUB – 18.

 

Art. 27º - A fórmula de competição das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015 serão:

 

  • Campeonato Gaúcho de Futebol Feminino Adulto: chaves classificatórias de quatro equipes, sediada, em turno e returno. Classificação de duas equipes por chave para a próxima fase.

  • Campeonato Gaúcho de Futebol Feminino Sub-18 e Sub-15: Quatro fases quadrangulares, até o final do ano em cada categoria, somando-se o total de pontos.

 

Art. 28º - Em caso de atrasos para início de partidas que excedam o previsto de 15 minutos e que não possuam uma justificativa plausível, a(s) equipe(s) infratora(s) será (ão) multada (s) em R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais). O pagamento deverá ser realizado antes da próxima participação da equipe no certame.

 

Art. 29º - Os clubes deverão entregar ao Delegado da AGFF ou ao 4º (quarto) árbitro da partida, até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para início da partida, a relação, em formulário padrão da AGFF, nome completo, apelido e número das camisetas de suas respectivas atletas e assinaturas. (Súmula)

 

Parágrafo primeiro – Todas as equipes , deverão realizar protocolo de entrada e saída em todos os seus jogos.

 

Parágrafo segundo – O não cumprimento do Art. 29º em seu parágrafo primeiro acarretará em perda de pontos no troféu disciplina e caso se repita multa de R$100,00 (cem reais) para cada equipe infratora.

 

Parágrafo terceiro – Os maqueiros (mínimo dois) e gandulas (mínimo quatro) para os jogos das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015, serão de responsabilidade do clube mandante do jogo. Vide “Anexo III”. A não observação deste item acarretará na pena de multa à equipe referente a R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 30º - A atleta, capitã da equipe, deverá identificar-se ao mesário e ao árbitro antes do início das partidas, bem como todos os cincos componentes da Comissão Técnica.

 

Art. 31º - Será consignado W.O. a uma equipe nos seguintes casos:

 

  • Não comparecimento da equipe para a disputa da partida;

  • Se a equipe exceder o tempo de tolerância sem concordância da opositora;

  • Comparecimento da equipe com menos de 07 (sete) atletas.

 

Parágrafo primeiro - A consignação de W.O. será confirmada exclusivamente pelo árbitro da partida devidamente registrado em súmula.

 

Parágrafo segundo – Caso exista concordância de tolerância, o tempo de espera não poderá exceder 30 (trinta) minutos da hora marcada para o início da partida. O árbitro deverá formalizar seu relatório e encaminhar para a Equipe de Supervisão Técnica/Executiva para conhecimento e apreciação. 

 

 

CAPÍTULO V – DO SISTEMA DISCIPLINAR

 

Art. 32º - Os assuntos de ordem técnica, disciplinar e administrativa, deverão ser decididos e aprovados em Congresso Técnico.

 

Art. 33º - A organização do evento não se responsabiliza por acidentes ocorridos com atletas ou por estes ocasionados por terceiros, antes, durante ou depois dos jogos.

 

Art. 34º - Será punida com multa no valor de R$350,00 (Trezentos e cinqüenta Reais) e suspensão do Campeonato a equipe que perder por W.O ou que não participar de toda a programação dos jogos, seja por falta de número regulamentar de jogadores ou por se recusar, sob qualquer pretexto, a iniciar ou continuar o jogo.

 

Art.35º - Os protestos de ordem administrativa e que caracterizam fraude ou infração ao Regulamento Geral das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015, deverão ser encaminhados à Equipe de Supervisão Técnica/Executiva, por escrito e juntada provas, até 48 horas após a realização da partida ou de detectada a fraude, acompanhada do comprovante de pagamento de R$350,00 (trezentos e cinqüenta Reais). No caso específico de denúncias, as mesmas podem ser encaminhadas a qualquer tempo obedecendo aos trâmites burocráticos previstos neste artigo.

 

Parágrafo único – A infração a qualquer artigo dos aspectos disciplinares será julgada pela Comissão Disciplinar com base nas súmulas, relatórios da arbitragem e relatório da Supervisão Técnica/Executiva.

 

Art. 36º - Todo o atleta, componentes da Comissão Técnica da Agremiação que apresentar conduta incompatível com a moral desportiva, promover ou participar de distúrbios durante os jogos, terá sua condição de jogo ou participação sumariamente cassada para o campeonato em vigência, podendo de acordo com a gravidade do fato, ter sua participação vetada em outros eventos organizados pela Associação Gaúcha de Futebol Feminino em parceria com a Federação Gaúcha de Futebol.

 

Parágrafo único – Este dispositivo também se aplica a todo e qualquer componente de torcida identificada, sendo que a punição será aplicada à equipe do qual os torcedores fazem parte.

 

Art. 37º - A agressão física a árbitro, auxiliar ou componente da organização, por atleta, técnico ou dirigente de equipe acarretará na exclusão da referida agremiação deste campeonato e punição no valor de R$300,00 (Trezentos Reais).

 

Art. 38º - Em todas as fases das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015 a atleta que receber dois cartões amarelos estará suspensa do próximo jogo.

 

Parágrafo único – apenas na fase Semifinal das competições, o cartão amarelo das atletas que o tenham recebido na fase anterior, será “zerado” em benefício das equipes classificadas.

 

Art. 39º - A punição pelo árbitro com cartão vermelho (expulsão) implicará em suspensão automática da atleta por um jogo e posterior julgamento, se necessário, pela Comissão Disciplinar (CD), conforme a gravidade do caso relatado em súmula.

 

Art. 40º - Os clubes disputantes das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015, se obrigam a reconhecer somente a COMISSÃO DISCIPLINAR da AGFF como instância própria para resolver as questões relativas à disciplina e disputa do campeonato.

 

Art. 41º - A retirada intencional da equipe do campo de jogo acarretará em suspensão da agremiação e todos os seus atletas inscritos no Campeonato vigente e o caso será julgado posteriormente pela Comissão Disciplinar (CD) com aplicação de multa de R$500,00 (quinhentos reais).

 

CAPÍTULO VI – DA FÓRMULA DE DISPUTA, PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS PARA DESEMPATE.

 

Art. 42º - Fórmula de disputa sugerida conforme Art. 27º e regulamentos específicos definidos em Congresso Técnico da categoria.

 

 

Art. 43º - A pontuação será a seguinte:

    

  • Vitória – 03 pontos;      b) Empate – 01 ponto;      c) Derrota – zero ponto.                      

 

Art. 44º – Para o caso de desempate entre equipes e também a definição de melhor terceira colocada durante a fase de pontos corridos, será aplicada os seguintes critérios:

 

  • Maior número de vitórias;

  • Resultado do confronto direto, se for entre duas equipes;

  • Menor número de gols sofridos;

  • Maior número de gols marcados;

  • Menor número de cartões amarelos e vermelhos;

  • Sorteio.

 

Art. 45º – Nas fases semifinais e finais, em caso de empate em pontos, os jogos serão decididos em 01 (uma) série de 05 (cinco) penalidades máximas alternadas por clube, não havendo prorrogação. Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma) cobrança alternada, por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogadora (que estava atuando ao término da partida), até que se defina o vencedor.

 

CAPÍTULO VII – DOS CONGRESSOS TÉCNICOS

 

Art. 46º - Os Congressos Técnicos por categoria serão realizados em datas pré-definidas pela AGFF na sede da Federação Gaúcha de Futebol - FGF, sito Avenida Ipiranga, 10. Caso aconteça alguma alteração de local a informação será repassada aos responsáveis de cada equipe por e-mail.

 

Parágrafo único – As datas das reuniões intermediárias entre as fases serão divulgadas posteriormente conforme a definição classificatória.

 

 

CAPÍTULO VIII – DAS EQUIPES

 

Art. 47º - A bola do jogo, bem como todo o material promocional oferecido pelos patrocinadores oficiais, deverão ser usados em todas as Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015. .

 

Parágrafo único – Caso não sejam utilizados os materiais fornecidos pelos patrocinadores, a equipe será punida com cartão amarelo, perderá pontos para o troféu disciplina e pena de multa prevista no artigo 24º, parágrafo terceiro, deste regulamento.

 

Art. 48º - As equipes deverão comparecer obrigatoriamente com qualquer tempo (clima) ao local do jogo para seu compromisso, cabendo somente à Equipe de Supervisão Técnica/Executiva ou a arbitragem dar condições ou não para a realização da rodada. Neste caso, a AGFF entrará em contato com as equipes.

 

Art. 49º - As equipes deverão apresentar-se com dois fardamentos completos e de cores diferentes, isto é, calções, meias, camisetas numeradas, caneleiras e calçados apropriados.

 

Art. 50º - No caso de duas equipes com fardamento da mesma cor e não havendo acordo entre as mesmas, a mesa realizará sorteio para definir quem deverá efetuar a troca. Caso a equipe não possua fardamento para a troca e utilizar outro tipo de “fardamento de identificação” será multada em R$500,00 (quinhentos reais). O pagamento deverá ser realizado antes da próxima participação da equipe no certame.

 

 

 

CAPÍTULO IX – DAS JOGADORAS

 

Art. 51º - No banco de reservas, somente poderão estar 11 (Onze) atletas fardadas e inscritas na competição, mais cinco membros da Comissão Técnica.

 

Parágrafo único – Não será permitido a entrada de atletas no local de jogo após o início da partida, a não ser em casos que permitam completar a equipe dentro de campo.

 

Art. 52º - Cada equipe terá direito de realizar 07 substituições durante o tempo total de jogo.

 

Art. 53º - Por questões de segurança, é obrigatório o uso de caneleiras por todas as atletas nas disputas das partidas.

 

 

CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO

 

 

Art. 54º - Serão conferidos os seguintes prêmios:

 

  • A equipe campeã da categoria adulta, a representação oficial do Rio Grande do Sul na Copa do Brasil Feminina de 2016;

  • Troféus para as duas primeiras colocadas de cada categoria;

  • Medalhas para as duas primeiras colocadas de cada categoria;

  • Troféu disciplina em cada categoria;

  • Troféu de Goleira menos vazada em cada categoria;

  • Troféu de Artilheira em cada categoria.

 

Art. 55º - Receberá o troféu de Artilheira de cada categoria, a atleta que marcar o maior número de gols durante a competição. Em caso de empate serão observados os seguintes critérios:

 

         1º - Atleta que tiver disputado o maior número de partidas;

         2º -Atleta que tiver marcado o maior número de gols em uma única partida;

         3º - Atleta que tiver o menor número de cartões;

         4º - Sorteio.

 

Art. 56º - Receberá o troféu de goleira menos vazada de cada categoria, a Goleira inscrita que disputar o maior número de partidas e sofrer o menor número de gols em toda a competição. Em caso de empate serão observados os seguintes critérios:

 

         1º - Goleira que tiver o menor número de cartões;

         2º - Sorteio.

 

Art. 57º - A equipe 1ª  colocada na competição de categoria adulta estará classificada para a Copa do Brasil de Futebol Feminino – 2016, promovido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

 

 

CAPÍTULO XI – DA ARBITRAGEM

 

Art. 58º - A arbitragem é de responsabilidade do SAFERGS.

 

Parágrafo primeiro – A arbitragem terá direito à alimentação e hospedagem em casos de necessidade, conforme ocorrido em edições anteriores.

 

.

 

 

CAPÍTULO XII – TROFÉU DISCIPLINA – FIEP - RS

 

Art. 59º - Concorrerão ao troféu disciplina todas as equipes que chegarem a fase semifinal das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015.

Art. 60º - A pontuação para o troféu disciplina será a seguinte:

 

  • Cartão amarelo – 1 ponto;

  • Cartão vermelho – 2 pontos;

  • Não cumprimento do Art. 29º - 3 pontos.

 

Art. 61º - As equipes que tiverem atletas, dirigentes ou torcedores enquadrados nos artigos 36º e 37º, não concorrerão ao troféu disciplina.

 

Art. 62º - Será declarada vencedora do troféu disciplina a equipe com menor média de pontos por jogo.

 

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 63º - Os jogos das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015 serão realizados de acordo com este regulamento, leis e regras adotadas pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF).

 

Art. 64º - Não caberá veto, em hipótese alguma, aos oficiais de arbitragem.

 

Art. 65º - Os jogos das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015 serão realizados conforme etapas previstas neste regulamento, definidas em Congresso Técnico e aprovadas pelos representantes das entidades participantes.

 

Art. 66º - Ocorrendo qualquer fato que fira este regulamento, o Delegado (a) e a equipe de arbitragem responsável pela rodada deverão encaminhar a pasta com o relatório e a súmula devidamente preenchida para a AGFF onde será analisada.

 

Art. 67º - Caso 02 (duas) equipes da mesma entidade se classifique para a fase semifinal da competição, obrigatoriamente uma das disputas desta fase será entre ambas.

 

Art. 68º - Em caso de enquadramento da equipe em punições que envolvam valores, as identificações de atletas serão recolhidas até a quitação das mesmas.

 

Parágrafo primeiro – Em caso de reincidência do clube infrator nos referidos artigos que compões este regulamento, a pena de multa será triplicada a cada nova infração cometida.

 

Art. 69º - Os clubes receberão as intimações informando os julgamentos que estão envolvidos suas atletas e/ou membros de comissão técnica via e-mail e por escrito, e também serão postadas em “pasta” do clube, no site da AGFF. As decisões também serão divulgadas pelo blog www.agff.info .

Art. 70º - A convocação da Seleção Gaúcha de Futebol Feminino, caso aconteça, obedecerá a normativa desenvolvida por um grupo de estudos composto por representantes de entidades parceiras da AGFF a saber: FGF; SAFERGS; AGFF. Estes critérios estarão sendo divulgados ao término dos trabalhos.

 

Parágrafo único: Todas as atletas inscritas nas Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015 estarão sendo observadas e quando da convocação desta Seleção devem ser liberadas por suas entidades. 

 

Art. 71º - No caso de “Cobrança de Ingressos” de qualquer partida das Competições Esportivas de Futebol de Campo Feminino no Rio Grande do Sul, promovidos pela AGFF em 2015, deverão encaminhar com antecedência de quinze dias para a AGFF a quantidade de ingressos a serem colocados à venda. Estes ingressos devem ter a anuência da AGFF e 10% deste valor deve ser retido para impostos.

 

Art. 72 - O Regulamento editado em Agosto de 2014 perde o seu valor sendo substituído pelo presente texto.

 

 

CAPÍTULO XIV – CASOS OMISSOS

 

Art. 73º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da AGFF.

 

 

 

 

 

PORTO ALEGRE, 28 DE ABRIL DE 2014.

 

 

Carlos Alberto de Souza – Prof. Neco

Associação Gaúcha de Futebol Feminino – AGFF

Presidente

 

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